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Política de doação

Com o objetivo de regulamentar as futuras doações à Biblioteca do IAU, propõe-se a seguinte política, com base na Portaria GR 3090 de 6 de novembro de 1997, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento de acervos das bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi/USP) e pela Portaria GR 3088 de 31 de outubro de 1997, que trata sobre a ampliação dos acervos nas modalidades compra, permuta e doação.

Artigo 1º – Para recebimento de doações na Biblioteca do IAU, estas devem estar em consonância com as especificações das áreas de conhecimento, desenvolvimento do acervo, espaço físico e armazenamento.

Artigo 2º – Antes de encaminhar a doação, o interessado deve enviar as seguintes informações:

  • Livros: título, autor, ano;
  • Periódicos: título, volume, número e ano de publicação;
  • Contato: telefone e e-mail;

Em caso de entrega direta à biblioteca (até dez itens), o funcionário fará uma primeira avaliação das condições e interesse do material para o acervo.

Artigo 3º – O doador, no momento da entrega do material, deverá assinar um termo em que autoriza seu descarte ou encaminhamento para outra instituição, caso não seja de interesse para a Biblioteca do IAU.

Artigo 4 º – A análise do material será feita pelo bibliotecário e, caso necessário, encaminhado para apreciação da Comissão de Biblioteca.

Artigo 5 º – Os critérios para incorporação do material ao acervo serão os seguintes:

a) Pertinência do assunto;
b) Estado de conservação;
c) Presença do material no acervo, considerando sua pertinência para uso didático;
d) Atualidade (Publicações de edições anteriores às existentes na biblioteca, serão aceitas mediante comprovação de seu valor histórico e com orientação de um especialista);
e) Valor histórico para o IAU e suas respectivas áreas de conhecimento;
f) Materiais de formato obsoleto que exijam equipamentos específicos de leitura ausentes na biblioteca;
g) Inadequação do material, tais como apostilas, catálogos comerciais e de laboratórios, fotocópias, folders etc.;
h) Publicações periódicas serão aceitas apenas quando os volumes ou números completem os títulos cadastrados na Biblioteca. Cabe à Comissão de Biblioteca deliberar sobre a incorporação de novos títulos, avulsos ou com continuidade garantida.

Artigo 6 º – O material selecionado será patrimoniado ao acervo da Biblioteca.