Artigo 9º – Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos regularmente admitidos e inscritos no sistema pertinente da Universidade poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docente da Universidade.
§ 1º – Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:
I – aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
II – orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;
III – aplicação de provas, exames e trabalhos;
IV – supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
V – atividades de campo e viagens didáticas;
VI – preparação de material didático.
§ 2º – A carga horária das atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do pós-doutorado, quando for o caso.
Procedimento para solicitação de Capacitação Didática (fluxo contínuo)
A(O) docente supervisor(a) deverá encaminhar e-mail à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) informando que a(o) pesquisador(a) de pós-doutorado participará de atividades didáticas em disciplina(s) da graduação.
O e-mail deverá conter as seguintes informações:
- nome da(o) pesquisador(a);
- sigla e nome completo da(s) disciplina(s);
- carga horária semanal das atividades didáticas.
Esse comunicado tem por finalidade o registro e a formalização da participação da(o) pesquisador(a) junto à CPqI.
Ao final do semestre, a(o) docente supervisor(a) deverá encaminhar novo e-mail à CPqI atestando a realização das atividades didáticas pela(o) pesquisador(a), informando a carga horária total cumprida.
Com base nessa confirmação, a Secretaria da CPqI efetuará o registro da atividade e providenciará a emissão do certificado por meio do Sistema Atena.




