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Edital PAE – 1º Semestre 2017

Edital de abertura de inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino

PAE/IAU – 1º semestre de 2017.

 

A Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, de acordo com o estabelecido pelas Portarias GR-3588, de 10/05/2005 e GR-4391, de 03/09/2009, GR-4.601 de 19.11.2009 e Diretrizes do PAE de 09.09.2009, torna público que estarão abertas de 14 de outubro a 06 de novembro, as inscrições para o Estágio Supervisionado em Docência junto às disciplinas do curso de graduação do IAU-USP, referente ao primeiro semestre de 2017. O estágio terá duração de 05 (cinco) meses, a partir de 01 de fevereiro até 30 de junho de 2017.
Dos objetivos:
1. O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação, exclusivamente, de alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação, cursos de Mestrado e Doutorado, da Universidade de São Paulo para a atividade didática de graduação e está composto de duas etapas:
a) Preparação Pedagógica e
b) Estágio Supervisionado.
2. O PAE é opcional para os estudantes de pós-graduação, exceto, para os Bolsistas CAPES, conforme Portaria CAPES Nº76, de 14.04.2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social.
Das inscrições:
3. Para realizar a inscrição no Janus o(a) aluno(a) deverá acessar o site: https://uspdigital.usp.br/janus/comum/entrada.jsf e seguir os seguintes passos: PAE > Inscrição > 1º semestre de 2017 > Adicionar/Alterar.
4. No momento que o(a) aluno(a) faz a inscrição online, é obrigatório que seja inserido o plano de trabalho (não é possível salvar a inscrição com o campo em branco).
5. O (a) aluno(a)  deve estar regularmente matriculado no ato da inscrição e ter data limite de depósito posterior a 30/06/2017.
Da Supervisão:
6. Os(As)orientadores(as) e supervisores(as) deverão até o dia 09/11/2016 acessar o Sistema Janus e avalizarem ou não as inscrições, seguindo os seguintes passos: PAE > avalização de inscrição. Caso o docente não se manifeste, a inscrição será cancelada.
7. O Serviço de Pós-Graduação poderá avalizar uma inscrição a pedido do docente, mediante solicitação por escrito, através de e-mail.
8. A função de supervisor(a) será desvinculada da função de orientador(a), não sendo vedada a coincidência.
9. Cada disciplina de graduação poderá contar com um único estagiário por semestre.
Da Condição para inscrição:
10. Estar em dia com o cronograma das atividades do Programa de Pós-Graduação do IAU e ter concluído ou estar cursando a disciplina de preparação pedagógica.
Da Classificação dos inscritos:
11. A Comissão Coordenadora da Unidade classificará os(as) alunos(as) inscritos(as) e enviará à Comissão de Pós-Graduação para aprovação e, em seguida, à Comissão Central do PAE, mediante os seguintes critérios: 1. Menor frequência como bolsista PAE anteriormente; 2. Estar matriculado regularmente em programa de Doutorado e inscrito para realizar o Estágio PAE em disciplina obrigatória da Graduação; 3. Ser bolsista CAPES; 4. Ser bolsista FAPESP; 5. Ser bolsista de outra agência de fomento; 6. Estar matriculado em programa de Mestrado e inscrito para realizar o Estágio PAE em disciplina obrigatória da Graduação; 7. Ser bolsista CAPES; 8. Ser bolsista FAPESP; 9. Ser bolsista de outra agência de fomento; 10.  Maior número de hora-aula da disciplina onde será realizado o estágio; 11. Estar a mais tempo no Programa de Pós-Graduação; 12. Maior número de créditos cursados até a inscrição no processo seletivo do PAE.
Dos Relatórios e da Conclusão do Estágio:
12. Ao encerramento das atividades do PAE e no prazo estipulado pela Unidade, o(a) estagiário(a) deverá elaborar o Relatório de Estagiário detalhando todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, e entregar no Serviço de Pós-Graduação, juntamente com a Ficha de Avaliação do Supervisor da disciplina, na qual realizou o estágio. O não cumprimento do prazo de entrega dos Relatórios e Fichas de Avaliação resultará no cancelamento do Estágio e a devolução do montante recebido.
13. A conclusão e aprovação do Estágio Supervisionado em Docência dará direito a um certificado ou declaração de participação e à obtenção de créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitando-se o máximo de 20% do total de créditos em disciplinas exigido pelo Programa.
Disposições gerais:
14. O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência em uma única disciplina de graduação por semestre e não poderá exceder 6 (seis) horas semanais.
15. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido, no máximo, por quatro semestres para cada aluno, limitando-se esse período a até dois semestres para os alunos matriculados no mestrado.
16. O(A) estagiário(a) bolsista ou voluntário(a) tem obrigatoriedade de entregar no período de 20 a 25 de cada mês, o controle de frequência no Serviço de Pós-Graduação, e o não cumprimento acarretará no não recebimento do auxílio referente ao mês do ocorrido no caso de bolsista, podendo ter o estágio cancelado (bolsista e voluntário).
17. Em caso de desligamento do Programa, a qualquer tempo, o(a) estagiário(a) bolsista ou voluntário(a) deverá informar imediatamente, por escrito, a Comissão Coordenadora do PAE/IAU-USP e entregar o Relatório do Estagiário referente ao período.  
18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do PAE/IAU-USP ou enviados à Coordenação Central do PAE/USP.

Informações: Serviço de Pós-Graduação do IAU/USP ou pelos telefones (16) 3373-9312 ou 3373-9264.