
DEFINIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL PELO REGIMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA USP
(Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018):
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.§
2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
INSCRIÇÕES PARA O 2° SEMESTRE/2023: 31/07 e 01/08/2023
DISCIPLINAS 2º SEMESTRE DE 2023
Obs: Após o pagamento do boleto, enviar a cópia do comprovante para iau.pgr@sc.usp.br