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Aluno Especial

DEFINIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL PELO REGIMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA USP
(Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018):

Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.

Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

DISCIPLINAS 1º SEMESTRE DE 2024

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Obs: após o pagamento do boleto, enviar a cópia do comprovante para iau.pgr@sc.usp.br