Definição de Aluno Especial pelo Regimento de Pós-Graduação da USP. (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018):
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.§
2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
Inscrições para o 1º semestre/2023: 27 e 28/02/2023
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Obs: Após o pagamento do boleto, enviar a cópia do comprovante para iau.pgr@sc.usp.br