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(Re)Credenciamento de disciplinas

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

VI.1.1 A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas baseada em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, regularidade no oferecimento, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de mérito.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa, espanhola e inglesa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas das disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivos de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 04 (quatro) estudantes regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente ao início da disciplina

Formulário para solicitação de (re)credenciamento de disciplina regular/tópicos

Atividades remotas
Obs: Anexar este formulário à proposta da disciplina, nos casos em que houver atividades parciais ou 100% remotas