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No Exterior

MOBILIDADE SAÍDA

NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO DO IAU EM PROCESSOS SELETIVOS DE INTERCÂMBIO

A Comissão de Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (CG-IAU), reunida em sua 157a sessão, em 11/10/2023, e a Congregação do IAU, em sua 143a sessão, em 15/12/2023, aprovaram, por unanimidade, as seguintes normas para participação dos alunos do IAU em quaisquer Processos Seletivos de Intercâmbio de Graduação:

REQUISITOS GERAIS:

Artigo 1º – Para participação no processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos definidos pela CG-IAU:

I. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência definitivo no Brasil.

II. Estar regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU, USP São Carlos.

III. Quando da realização do intercâmbio de graduação, o candidato deverá ter integralizado 40% dos créditos obrigatórios do curso (114 créditos), não considerados os créditos da atividade de estágio.

IV. O candidato deverá ter bom desempenho acadêmico verificado através da média ponderada suja do aluno e das atividades extracurriculares.

V. O candidato deverá comprovar nível de conhecimento do idioma exigido pela Instituição de Ensino Superior (IES) de destino, confirmado por certificado de proficiência em língua estrangeira e por entrevista, na qual será avaliada a capacidade de expressão oral na língua da IES de destino. O nível de proficiência em língua estrangeira exigido será o mesmo exigido pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI) da USP para a Instituição de Ensino aonde o Intercâmbio de Graduação será realizado (mínimo B2 do quadro de referência europeu).

VI. Quando do retorno do intercâmbio, o candidato deverá permanecer cursando disciplinas obrigatórias do Curso por no mínimo 6 meses (preferencialmente 12 meses), aqui não considerada a atividade de estágio.

VII. O candidato deverá possuir média normalizada por turma igual ou superior a 5,0000 (cinco), sem arredondamentos, em todas as etapas do processo.

VIII. O candidato poderá ter até 2 (duas) reprovações em disciplinas, até a data de confirmação da mobilidade pelos Sistemas Júpiter e Mundus.

Artigo 2º – Além dos requisitos definidos pela CG-IAU, o candidato também deverá atender aos requisitos definidos nos Editais específicos (Processo Seletivo de Intercâmbio de Graduação do IAU, Programa Ciências sem Fronteiras, Programa Santander, etc.).

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Artigo 3º – Além dos documentos exigidos nos Editais Específicos, o candidato deverá entregar na CCInt-IAU os documentos relacionados a seguir:

I. Formulário de inscrição (disponível na CCInt-IAU).

II. Curriculum vitae.

III. Histórico escolar completo.

IV. Carta de motivação do aluno, em que deverá constar a motivação para a realização do intercâmbio, os benefícios para a formação do aluno e a indicação e a justificativa da IES de destino para a realização do Intercâmbio.

V. Cópia do Plano de Estudos em Português, devidamente assinado pelo candidato, compreendendo a relação das disciplinas a serem cursadas e justificativa para as mesmas.

VI. Cópia do certificado de proficiência do idioma exigido pela IES de destino.

VII. Informações sobre as atividades de iniciação científica desenvolvidas, incluindo: título da pesquisa, resumo da pesquisa, nome do orientador, período e agência de fomento.

Parágrafo único – Para a comprovação da proficiência em língua estrangeira serão aceitos:

a. Certificados válidos internacionalmente, contendo o nome completo do candidato e a nota obtida;

b. Certificados de escolas de línguas brasileiras que contenham as seguintes informações: nome completo do candidato; nível de conhecimento da língua intermediário ou avançado; número de horas cursadas em instituição brasileira (mínimo de 90 horas); nome, cargo e assinatura do professor responsável. Não serão aceitos certificados emitidos por professores particulares ou comprovantes de cursos com carga horária inferior à especificada;

c. Certificados de escolas de línguas estrangeiras que contenham as seguintes informações: nome completo do candidato; nível de conhecimento da língua intermediário ou avançado; número de horas cursadas em instituição estrangeira (mínimo de 60 horas); nome, cargo e assinatura do professor responsável. Não serão aceitos certificados emitidos por professores particulares ou comprovantes de cursos com carga horária inferior à especificada.

DOS PROCESSOS SELETIVOS:

Artigo 4º – O candidato que não atender os requisitos relacionados a seguir terão suas inscrições indeferidas de pronto:

I. Integralização de ao menos 40% dos créditos obrigatórios do curso (111 créditos para o currículo 99001, 120 créditos para o currículo 99002), quando da realização do intercâmbio de graduação, não considerados os créditos da atividade de estágio;

II. O candidato deverá possuir média normalizada por turma igual ou superior a 5,0000 (cinco), sem arredondamentos;

III. O candidato poderá ter até 2 (duas) reprovações em disciplinas.

IV. Quando do retorno do intercâmbio, o candidato deverá permanecer cursando disciplinas obrigatórias do Curso por no mínimo 6 meses (preferencialmente 12 meses), aqui não considerada a atividade de estágio.

Artigo 5º – O candidato que atender os requisitos definidos no presente documento será convocado para uma entrevista, na qual:

I. O candidato deverá fundamentar o plano de estudos proposto, expor sua motivação para a realização do Intercâmbio de Graduação e responder às arguições da Banca Avaliadora na Língua Estrangeira.

II. Os seguintes aspectos serão avaliados: as razões do intercâmbio de graduação, a cultura arquitetônica geral, o conhecimento da IES estrangeira, o domínio do idioma e a trajetória acadêmica do aluno.

Parágrafo único – O candidato que se inscrever em Edital que não permita a realização da entrevista em tempo hábil no âmbito do IAU terá sua inscrição indeferida.

Artigo 6º – O candidato poderá se inscrever em todos os Processos Seletivos que desejar e deverá apresentar para cada Edital a documentação solicitada no presente documento.

Parágrafo único – Alguns Editais preveem a possibilidade de reescolha da IES para a realização de Intercâmbio de Graduação. O candidato do IAU que for contemplado com a possibilidade de reescolha deverá apresentar novamente a documentação solicitada neste documento, considerando a nova IES de destino, e será submetido a um novo processo seletivo desde que haja tempo hábil para esta análise. Em não havendo, terá sua candidatura indeferida.

DA AVALIAÇÃO:

Artigo 7º – A Banca Avaliadora, cuja constituição será definida pela CG-IAU, analisará a documentação apresentada pelos candidatos, a trajetória acadêmica e o desempenho na entrevista, e procederá a seleção e classificação dos mesmos.

I. Para cada item analisado será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Esta nota será ponderada, conforme segue:

ITEM AVALIADOPESO
 Trajetória acadêmica:
• Média ponderada suja do candidato.
• Atividades extracurriculares desenvolvidas pelo candidato: iniciação científica, monitoria, estágios, representação em colegiados, participação em atividades de extensão, etc.

3



2
 Plano de Estudos e Carta de Motivação 3
 Desempenho na Entrevista 2

II. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 7,0 (sete).

III. O candidato habilitado que, eventualmente, estiver participando de outros processos seletivos de intercâmbio de graduação, deverá informar de pronto à CCInt-IAU qual o processo seletivo de sua escolha.

IV. Caberá a CG-IAU junto à CCInt-IAU divulgar dentre os habilitados os candidatos aprovados.

DA CLASSIFICAÇÃO:

Artigo 8º – Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente considerando a nota obtida na Avaliação, respeitando-se o limite de vagas de 20% por turma (ano de ingresso), ou seja, nove vagas por turma.

I. Em caso de empate, terá preferência o candidato inscrito no Processo Seletivo de Intercâmbio de Graduação do IAU (convênios específicos).

II. Em caso de empate no critério I, terá preferência o aluno com a maior porcentagem de créditos obrigatórios integralizados.

III. Em caso de empate no critério II, será utilizada a nota da trajetória acadêmica como critério de desempate.

IV. A divulgação dos candidatos aprovados, bem como da lista de espera, se dará por meio do e-mail institucional dos interessados.

Parágrafo único – O candidato inscrito no Processo Seletivo de Intercâmbio de Graduação do IAU terá prioridade em relação ao candidato inscrito em outros Editais no que se refere ao limite de vagas de 20% por turma (ano de ingresso).

DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE:

Artigo 9º – O candidato aprovado deverá confirmar o interesse pela vaga, pessoalmente, junto a CCInt-IAU, em data a ser definida.

I. A não confirmação do interesse na data indicada implicará na desclassificação do candidato e transferência de sua vaga para outro candidato.

Parágrafo único – O candidato aprovado poderá, a qualquer momento, desistir da vaga obtida no processo seletivo, sem nenhum prejuízo no âmbito do IAU. Neste caso, a vaga em vacância será preenchida pelo próximo candidato da lista de espera.

DO PERÍODO DO INTERCÂMBIO DE GRADUAÇÃO:

Artigo 10º – O intercâmbio de graduação deverá ser realizado pelo período de até 1 (um) ano, não sendo possível a transferência para períodos posteriores, salvo se solicitada pela IES de destino. A impossibilidade de iniciá-lo no período previamente definido acarretará a transferência para o próximo candidato da lista de espera.

Artigo 11º – Não será autorizada a realização de Intercâmbio de Graduação por período superior a 1 ano. Portanto, eventuais cursos de idioma na língua do país da IES de destino deverão ser realizados nesse período.

Artigo 12º – Será permitida a realização de Intercâmbio de Graduação de curta duração, no período de férias, cujo objetivo seja, unicamente, a realização de curso de idiomas.

DA MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA:

Artigo 13º – A resposta final sobre aceitação para período de intercâmbio é dada pela IES estrangeira, após a análise da candidatura.

Artigo 14º – O candidato admitido receberá uma carta de aceitação emitida pela IES de destino. Apenas após o recebimento desse documento, o aluno deverá iniciar as providências relacionadas ao visto, compra de passagem aérea, etc.

DOS RECURSOS:

Artigo 15º – O candidato deverá observar o prazo estabelecido em cada Edital para apresentar recurso contra indeferimento da candidatura e/ou resultado final, bem como as normas estabelecidas nos mesmos para esse recurso.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Artigo 16º – O candidato que se inscrever em Edital que não permita a realização de todo o processo de avaliação descrito neste documento, em tempo hábil, no âmbito do IAU, terá sua inscrição indeferida.

DO RELATÓRIO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

Artigo 17º – Ao final do primeiro semestre de intercâmbio de graduação, os alunos terão o prazo de 30 dias para enviar por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU, os seguintes documentos:

• Relatório analítico parcial sobre a experiência adquirida com o Intercâmbio de Graduação,
identificando suas contribuições e sugestões ao curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU. Nesse
relatório o aluno deverá descrever, de forma detalhada, os resultados interessantes observados, as
dificuldades encontradas, as atividades extracurriculares realizadas (inclusive com imagens), além
de analisar as distinções entre os ambientes de ensino do IAU e os que cursou.

• Histórico Escolar original (oficial) emitido pela IES estrangeira (parcial).

• Descrição do Critério/Sistema de Avaliação e de aprovação utilizado pela IES estrangeira (documento oficial emitido pela IES estrangeira).

• Programa detalhado das disciplinas cursadas no primeiro semestre do intercâmbio de graduação, devidamente autenticado pela IES estrangeira.

Parágrafo único – Esse artigo se aplica para os casos de intercâmbio de graduação com duração de 1 ano.

Artigo 18º – Assim que retornarem ao Brasil, os alunos que realizaram intercâmbio de graduação terão o prazo de 60 dias, a partir da data de início do período letivo do semestre vigente, para entregar no Serviço de Graduação do IAU, os seguintes documentos:

• Relatório analítico final sobre a experiência adquirida com o Intercâmbio de Graduação,
identificando suas contribuições e sugestões ao curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU. Nesse
relatório o aluno deverá descrever, de forma detalhada, os resultados interessantes observados, as
dificuldades encontradas, as atividades extracurriculares realizadas (inclusive com imagens), além
de analisar as distinções entre os ambientes de ensino do IAU e os que cursou.

• Histórico Escolar original (oficial) emitido pela IES estrangeira (final) – versão impressa e digital.

• Descrição do Critério/Sistema de Avaliação e de aprovação utilizado pela IES estrangeira (documento oficial emitido pela IES estrangeira).

• Programa detalhado das disciplinas cursadas, devidamente autenticado pela IES estrangeira (versão impressa e digital).

I. O aluno poderá requerer aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas na IES estrangeira. Para isso, além de entregar os documentos elencados no Artigo 18, o aluno deverá preencher o requerimento de aproveitamento de estudos, disponível no Serviço de Graduação do IAU.

Parágrafo único – Para que a solicitação de aproveitamento de estudos seja analisada pela CG-IAU, o aluno deverá comprovar aprovação em pelo menos 70% das disciplinas cursadas na IES estrangeira, por meio do histórico escolar emitido pela Instituição. Caso contrário, a solicitação será indeferida de pronto.

II. Não serão aprovadas pela CG-IAU solicitações de aproveitamento de estudos de:

• Disciplinas e/ou cursos de idiomas;

• Disciplinas nas quais o aluno não tenha obtido um bom rendimento acadêmico, levando em consideração os critérios da IES onde as disciplinas foram cursadas e o desempenho do aluno no conjunto das disciplinas cursadas no exterior.

dA CONTRAPARTIDA:

Artigo 19o – Após retornar ao Brasil, o aluno deverá participar de uma apresentação sobre as experiências

adquiridas com o Intercâmbio de Graduação, em data a ser definida conjuntamente pela CG-IAU e CCInt-
IAU. Nessa apresentação, o aluno deverá:

– Relatar sobre sua experiência, abordando análises das singularidades do curso que frequentou e
dificuldades encontradas.
– Apresentar um material didático, que deverá ser produzido a partir de sua experiência na Instituição
de Ensino Superior (IES) estrangeira e que aborde um dos seis eixos temáticos abaixo relacionados:

  • Tecnologia, Arquitetura e Urbanismo;
  • Planejamento, Projeto e Território;
  • Memória e Patrimônio;
  • Habitação e Cidade;
  • Infraestrutura, Paisagem e Ambiente;
  • Cidade, Cultura e Política.

Artigo 20o – O aluno também deverá participar como colaborador, de atividades de recepção aos intercambistas estrangeiros, sob a supervisão da CCInt-IAU.

DOS CASOS OMISSOS:

Artigo 21º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Graduação do IAU, ouvida a CCInt-IAU.

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