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Credenciamento de coorientador(a)

X.5 Credenciamento de Coorientadores

X.5.1 A CCP apreciará as solicitações de credenciamento de coorientador(a) para o mestrado, doutorado e doutorado direto na análise dos seguintes documentos:

a) Carta do orientador(a), com anuência do(a) aluno(a), solicitando o credenciamento do(a) coorientador(a) junto ao Programa de Pós-Graduação, com a devida justificativa, evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a),
b) Carta do(a) interessado(a), concordando com a referida coorientação.

X.5.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) será de 80% do prazo dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.

X.5.3 Quanto à produção exigida do(a) coorientador(a) para o seu credenciamento, a CCP deverá considerar os seguintes critérios:
a) Pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas em periódicos, eventos científicos e artísticos, livros e capítulos de livro, nos quatro estratos superiores do Sistema Qualis, dos últimos 4 (quatro) anos.