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Revalidação de diplomas estrangeiros

A Universidade procede à revalidação de diplomas estrangeiros, observadas as condições fixadas na lei, conforme art. 75, do Estatuto da USP.

Serão revalidados pela Universidade de São Paulo os diplomas de Graduação expedidos por instituições de Ensino Superior estrangeiras, devidamente validados pela legislação vigente nos países de origem, desde que haja equivalência entre as formações acadêmicas, nos termos da Resolução CoG Nº 8397, de 06.04.2023.

O interessado em revalidar seu diploma deverá entrar em contato com a Secretaria Geral da USP.

Os pedidos de revalidação de diploma de GRADUAÇÃO deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE nos meses de fevereiro e agosto. Mais informações sobre a documentação necessária, entre em contato com a Seção de Revalidação de Diplomas no +55 (11) 3091-3372 ou revalida@usp.br

Destacamos que a equivalência dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais será analisada pela Comissão de Graduação do IAU, que julgará e elaborará parecer circunstanciado sobre a viabilidade da revalidação. O referido parecer deverá ser aprovado pela Congregação do IAU e homologado pelo Conselho de Graduação, conforme Resolução CoG Nº 8397, de 06.04.2023.

NORMATIVAS REGULADORAS DO PROCESSO: