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Licença Maternidade e Paternidade

Licença Maternidade e Paternidade (Artigo 50 do Regimento de Pós-Graduação USP)

Artigo 50 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.

§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.

§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.

§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;

II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

OBSERVAÇÃO
Após o término da licença, enviar um e-mail para o Serviço de Pós-Graduação solicitando a matrícula de acompanhamento junto ao curso.