Licença Maternidade e Paternidade
ATENÇÃO: A solicitação deve ser enviada pela opção de menu “Requerimentos” disponível no Sistema Janus.
Art 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.
§ 1º – O estudante que já tiver obtido os créditos necessários para o depósito da dissertação ou tese poderá usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de nascimento ou adoção. (NR)
§ 2º – O estudante que ainda estiver no curso da obtenção dos créditos poderá usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do início do semestre letivo previsto para o nascimento, segundo o calendário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. (NR)
§ 3º – Nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º, não serão aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo. (NR)
§ 4º – Para concessão de licença, deve ser apresentado requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento, da sentença de adoção ou, ainda, no caso do parágrafo 2º, acima, de documento indicando a data prevista para o nascimento.
OBSERVAÇÃO
Após o término da licença, enviar um e-mail para o Serviço de Pós-Graduação solicitando a matrícula de acompanhamento junto ao curso.




