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Registro Nacional Migratório (RNM)

Registro Nacional Migratório (RNM)

Após chegar ao Brasil o estudante deverá obter um Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Este serviço é para quem pretende se registrar e obter Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), nos seguintes casos:

  • Registro de imigrante detentor de visto temporário;
  • Autorização de residência deferida (decisão publicada em Diário Oficial da União – DOU);
  • Refugiado, Apátrida ou de Asilado, já reconhecidos pelos órgãos competentes. 

O imigrante com visto temporário que tenha ingressado no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de noventa dias, contado da data de ingresso em território nacional, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017.

REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO:

1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Antes de realizar seu cadastramento e agendamento para comparecer a Polícia Federal, agrupe a documentação necessária. Para ver a lista de documentos clique aqui.

2. CADASTRAMENTO NA POLÍCIA FEDERAL:

2.1 Preencher o formulário (https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/permanenciaRegistroEmissaoCie.seam  )

2.2 Incluir GRU. Recibo do pagamento do imposto para emissão do seu Cartão de Imigrante Brasileiro. Para emitir o boleto bancário com código de barras para pagamento, preencha todos os dados neste site: https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2  )

3. REALIZAR AGENDAMENTO:

Ao preencher o formulário de solicitação, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimento, clique aqui.   (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem  ).

4. COMPARECER NA UNIDADE DA POLÍCIA FEDERAL:

Compareça a uma unidade da Polícia Federal para atendimento no dia e horário marcado após o agendamento realizado no preenchimento do formulário inicial. O solicitante deve se dirigir à Unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. Tempo estimado de espera: até 30 minutos.

5. RECEBER A CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO:

A Carteira de Registro Nacional Migratório será entregue na unidade de atendimento da Polícia Federal.

Presencial : É necessário verificar se o documento está pronto para ser retirado. Quando isso ocorrer o sistema irá informar “Seu documento foi confeccionado e está pronto para ser retirado” e disponibilizará um formulário específico para entrega de documento.

Preencha o formulário disponibilizado e faça o agendamento para a retirada do documento na unidade de atendimento correta. Algumas unidades dispensam o agendamento (nestes casos o sistema irá informar que “não há agenda para o serviço escolhido”).

Web :  Consultar status da carteira   (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem  ).

NOTAS:

  • O CEP refere-se ao seu CEP no Brasil.
  • Salvo os casos previstos no art. 67 do Decreto nº 9.199/2017, o atendimento ocorrerá somente na unidade da Polícia Federal da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. A unidade de Arrecadação que você deve escolher é: (SP 1023) – Delegacia de Polícia Federal de Araraquara.
  • Código Receita STN: Colocar o número 140120. O valor deve ser R$ 204,77
  • Você deve pagar o boleto bancário com o código de barras em qualquer banco brasileiro.
  • Caso já tenha cadastro de imigrante brasileiro, apresente a Carteira de Imigrante Brasileiro ou seus dados (número do cadastro ou carteira de imigrante).
  • Depois de organizar todos os documentos e pagar o imposto, você pode ir à Polícia Federal do Brasil para registro.