Aproveitamento de créditos:
Disciplina cursada como Aluno Especial
O aluno poderá solicitar aproveitamento de créditos referente à disciplina cursada como aluno especial, até 36 meses anteriores a data de matrícula.
A contagem de prazo não retroagirá à data de início da disciplina.
Para a solicitação dos créditos cursados como aluno especial, deverá encaminhar formulário de solicitação do aluno, mediante a aprovação do orientador e a apresentação do atestado de conclusão da disciplina.
Disciplinas cursadas fora da USP
Conforme inciso 3º do Artigo 72 do Regimento da Pós-Graduação da USP, disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CPG.
A solicitação deverá ser encaminhada à CPG, com os seguintes documentos, mediante a aprovação do orientador: formulário de solicitação, certificado de conclusão (contendo: período de realização da disciplina, carga horária, conceito e frequência), ementa e nota Capes do Programa em que a disciplina foi cursada.
Créditos excedentes disponibilizados no mestrado
A solicitação deverá ser encaminhada à CPG, mediante a aprovação do orientador: formulário de solicitação.
Créditos Especiais
Poderão ser concedidos créditos especiais em substituição aos créditos exigidos em disciplinas, no limite máximo de até 08 (oito) para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
Os critérios para a atribuição dos créditos especiais são:
i. No caso de trabalho completo publicado em periódicos de circulação nacional ou internacional que tenham corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e relacionado com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é de até 4 (quatro), por publicação;
ii. No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais é de até 4 (quatro), por patente;
iii. No caso de publicações de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é até 2 (dois), por publicação;
iv. No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou em outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalhos que sejam publicados (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número máximo de créditos concedidos é de até 2 (dois), por evento;
v. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é de 4 (quatro).
A solicitação dos créditos especiais, mediante aprovação do orientador(a) deverá ser feita através do formulário de solicitação e cópia dos comprovantes: capa, contra capa onde conste o ISSN ou ISBN(conforme o caso), índice, cópia do trabalho publicado, atestado de participação (eventos);