Credenciamento de coorientador(a)
X.5 Credenciamento de Coorientadores
A CPG apreciará as solicitações de credenciamento de coorientador(a) para o mestrado, doutorado e doutorado direto na análise dos seguintes documentos:
a) Carta do orientador(a), com anuência do(a) aluno(a), solicitando o credenciamento do(a) coorientador(a) junto ao Programa de Pós-Graduação, com a devida justificativa, evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a);
b) Carta do(a) coorientador(a) interessado(a), concordando com a referida coorientação, evidenciando a produção mínima exigida: pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas em periódicos, eventos científicos e artísticos, livros e capítulos de livro, nos quatro estratos superiores do Sistema Qualis, dos últimos 4 (quatro) anos;
c) Currículo do(a) coorientador(a);
d) Projeto de pesquisa do aluno em andamento.
O credenciamento de coorientador(a) poderá ser realizado até transcorridos 80% do prazo dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, a contar da data da primeira matrícula.
Os pedidos de credenciamento de coorientador(a) devem ser realizados, unicamente, pelo orientador(a).
Os documentos devem ser enviados pelo SISTEMA DE (RE)CREDENCIAMENTOS DO PPGAU.




