Matrícula
A matrícula em disciplinas deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema Júpiter Web, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.
O estudante que perder o prazo de matrícula, deverá preencher o requerimento de matrícula fora do prazo e enviá-lo por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU.
O estudante que tiver interesse em cursar uma disciplina, na qual não tenha sido aprovado na disciplina requisito, deverá preencher o requerimento de matrícula sem pré-requisito e enviá-lo por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU.
O estudante que tiver interesse em cursar menos de 12 ou mais de 40 créditos-aula no semestre, deverá preecher o requerimento de matrícula com menos de 12 ou mais de 40 créditos e enviá-lo por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU.
Aproveitamento de estudos
A solicitação de dispensa de cursar disciplinas, que deverá ser feita em uma única vez, será apreciada após a apresentação dos programas das disciplinas cursadas que tenham compatibilidade com o curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU.
Após análise dos programas, a dispensa poderá ser concedida pela Comissão de Graduação do IAU, ouvido o Departamento ou órgão/docente responsável. Eventualmente, poderá ser solicitada prova de avaliação.
Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para a integralização do respectivo currículo (Art. 79, Regimento Geral).
Requerimento para equivalência de disciplinas.
Os alunos também poderão solicitar que disciplinas cursadas em outras Unidades da USP ou em outras Instituições de Ensino Superior sejam consideradas para a integralização de créditos optativos para a conclusão do curso.
A solicitação será apreciada pela Comissão de Graduação do IAU.
Trancamento PARCIAL (disciplina)
Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas.
A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resoluções CoG 3761/90 e 4744/00).
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Mediante requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano.
Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:
- Até dois anos, sem necessidade de justificativa;
- Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.
Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG.
Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos 24 créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).
Abono de Faltas
O aluno pode solicitar o abono das faltas nos seguintes casos:
I – estudantes convocados para exercer o Serviço Militar (reservistas, salvo militares de carreira);
II – estudantes que participam de reuniões da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, na qualidade de membro representante do corpo discente da instituição de educação superior, na qual se encontra matriculado;
III – estudantes convocados para serviço de júri ou testemunha para depor em processo judicial;
IV – no caso das gestantes, com a apresentação de atestado médico, é permitido o abono de até 6 (seis) faltas para consultas de pré-natal. V – estudantes que participam de reuniões de órgãos colegiados da USP e do IAU, na qualidade de membro representante do corpo discente;
Nos casos de abono de faltas o aluno também pode solicitar a Recuperação do Aprendizado.
Para isso o aluno deverá encaminhar ao Serviço de Graduação, através do endereço eletrônico iau.graduacao@sc.usp.br, o requerimento preenchido e assinado, acompanhado da documentação comprobatória pertinente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o término do afastamento.
Requerimento – Abono de falta e Recuperação do Aprendizado
o abono de falta é regulamentado pela Resolução CoG Nº 8754/2025 e instruído pela Instrução Normativa CG-IAU-USP nº 01.2025
Recuperação do Aprendizado
O aluno impedido de acompanhar as atividades escolares poderá solicitar a recuperação do aprendizado nos seguintes casos:
I – doença ou emergência médica com afastamento de até 15 (quinze) dias, excetuados os casos de comprometimentos de saúde mental;
II – doença com afastamento superior a 15 (quinze) dias, desde que não se enquadre nos casos de regime de exercício domiciliar, conforme Resolução CoG 8754 de 26/02/2025;
III – óbito de cônjuge ou parente até terceiro grau – afastamento de até 7 (sete) dias;
IV – doação voluntária de sangue – afastamento de 1 (um) dia;
V – casamento – afastamento de 3 (três) dias corridos a partir da data do casamento civil ou religioso;
VI – alistamento eleitoral;
VII – Participação em certames (competições) e eventos científicos com apresentação de trabalhos – afastamento até 5 (cinco) dias.
Para isso o aluno deverá encaminhar ao Serviço de Graduação, através do endereço eletrônico iau.graduacao@sc.usp.br, o requerimento preenchido e assinado, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, no prazo de até 5 dias corridos após o término do afastamento.
Requerimento de recuperação do aprendizado
A documentação será encaminhada ao(s) docente(s) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) envolvida(s) para análise e o seu parecer será informado ao aluno pelo Serviço de Graduação do IAU.
A recuperação do do aprendizado é instruída pela Instrução Normativa CG-IAU-USP nº 01.2025
Exercícios Domiciliares
Regime de exercícios domiciliares está previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969, é destinado a alunos que estejam impossibilitados de frequentar as atividades presenciais, nos seguintes casos:
I – portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, documentados por atestado médico;
II – maternidade;
III – paternidade e adoção;
IV – liberdade de consciência e guarda religiosa.
Para isso o aluno deverá encaminhar ao Serviço de Graduação, através do endereço eletrônico iau.graduacao@sc.usp.br, o requerimento preenchido e assinado, acompanhado da documentação comprobatória pertinente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o início do afastamento. Para licença maternidade (Art. 2º, II, b da Resolução CoG 8754 de 26/02/2025), a partir da data constante no atestado médico ou da data de nascimento.
Requerimento – Regime de Exrcícios Domiciliares
o regime de exercícios domiciliares é regulamentado pela Resolução CoG Nº 8754/2025 e instruído pela Instrução Normativa CG-IAU-USP nº 01.2025
Cancelamento de Matrícula
Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno com a Universidade.
Os artigos 75 e 76 do Regimento Geral da USP normatizam o cancelamento de matrícula na USP:
Artigo 75 – Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
§ 2º-O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
V – se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
VI – se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.
VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida.
VIII – se verificado, a qualquer momento, em procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, que o aluno não faz jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso na USP.
§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos.
Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:
I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;
II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.
Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas.
Solicitação de Retorno ao Curso:
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 do Regimento geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento (Artigo 80, do Regimento Geral).
Solicitação de 2ª via de Diploma
A segunda via do diploma pode ser solicitada nos seguintes casos: modificação de dados, extravio, dano ou destruição do documento original.
Para isso, são necessários:
- Requerimento de 2ª via endereçado ao Diretor da Unidade onde o curso foi realizado, contendo: assinatura do interessado, devidamente qualificado; relato da ocorrência que justifica o pedido e assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas;
- Entrega do diploma original, nos casos de danificação ou modificação de dados;
- Cópia do RG ou do RNE;
- Pagamento da taxa de emissão da segunda via, no valor de R$ 200,00, conforme Portaria GR nº 8066, de 21/06/2023 .
A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulamentada pela Resolução USP nº 8766/2025.